Contrato de Venda à Distância

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ARTIGO 1º – PARTES DO CONTRATO

VENDEDOR:

Cargo: Eksedra Bilişim Çözümleri San. e Tic. Inc.

Endereço: Universidade Técnica de Yıldız, Campus Davutpaşa, TeknoPark, Bloco B1 / 404 Esenler / Istambul

TELEFONE: +90 212 654 61 61

COMPRADOR: Cliente

ARTIGO 2º – OBJECTO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objeto a Lei de Proteção do Consumidor nº 4077 e a Lei dos Revendedores à Distância nº 4077, referentes à venda e instalação do produto/serviço/software que o Comprador adquiriu por via eletrónica no site do Vendedor www.genelyetenektesti.com, que possui as qualificações mencionadas no contrato e cujo preço de venda se encontra especificado no mesmo. Trata-se da determinação dos direitos e obrigações das partes, de acordo com as disposições do Regulamento sobre Princípios e Procedimentos de Implementação de Contratos. O comprador deverá ser informado sobre as características base dos produtos/serviços sujeitos a venda, preço de venda, forma de pagamento, condições de instalação, etc. Aceita e declara, de acordo com as disposições do presente contrato, que está ciente de todas as informações preliminares relativas ao produto/serviço sujeito a venda, que confirma essas informações preliminares por via eletrónica e, em seguida, encomenda/adquire o serviço. Uma vez efetuada a encomenda, considera-se que o COMPRADOR aceitou todas as condições do presente contrato.

ARTIGO 3º – CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO/SERVIÇO/SOFTWARE SUJEITO AO CONTRATO:

O preço de venda do produto/serviço/software e dos testes, incluindo a quantidade e todos os impostos, pode ser consultado em www.generalyetenektesti.com. Consta na informação da página de promoção do produto/serviço no sitegeneralyetenektesti.com e na fatura, que é considerada parte integrante deste contrato.

ARTIGO 4º – INSTALAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO/SOFTWARE, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE ENTREGA:

O produto/serviço/software cuja entrega o comprador solicitar será instalado no dia do pagamento ou no dia seguinte.

ARTIGO 5º – DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DO COMPRADOR

O Comprador declara ter lido e tomado conhecimento das informações preliminares disponibilizadas pelo Vendedor sobre as características base, preço de venda e forma de pagamento do Produto/Serviço/Software objeto do Contrato no Site, e ter fornecido a confirmação necessária por via eletrónica. Os Compradores, enquanto Consumidores, podem enviar os seus pedidos e reclamações para os contactos do Vendedor e/ou através dos canais disponibilizados pelo Site. Ao confirmar este Contrato por via eletrónica, o Comprador deverá fornecer informações precisas e completas sobre o endereço, as características básicas do Produto/Serviço/Software encomendado e o preço do Produto/Serviço/Software, incluindo impostos, que deverão ser fornecidos ao Comprador pelo Vendedor antes da celebração de contratos à distância. Isto confirma que o obteve conforme…

ARTIGO 6º – DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DO VENDEDOR

O Vendedor é responsável pela entrega do Produto/Serviço/Software objeto do Contrato ao Comprador – instalando o Software – de acordo com a Legislação do Consumidor. Caso o Vendedor não consiga entregar ou instalar o Produto/Serviço/Software objeto do contrato dentro do prazo devido a força maior, obriga-se a notificar o Comprador no prazo de 3 (três) dias a contar da data em que tiver conhecimento da situação.

ARTIGO 7º – PREÇO DO PRODUTO/SERVIÇO/SOFTWARE

O preço de venda a pronto ou a crédito do Produto/Serviço/Software está incluído no formulário de encomenda e é o preço incluído no e-mail informativo enviado no final da encomenda e na fatura enviada ao cliente juntamente com o produto.

ARTIGO 8º – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Na implementação do presente Contrato de Venda à Distância, estão autorizadas as Comissões de Arbitragem de Consumo e os Tribunais de Consumo do local onde o Produto/Serviço/Software foi adquirido e onde a pessoa reside.

ARTIGO 9º – CASO DE INADIMPLÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

Caso o Comprador não cumpra as transações efetuadas com cartão de crédito, o titular do cartão pagará juros de acordo com o contrato de cartão de crédito celebrado com o banco e será responsável perante o banco. Nesse caso, o banco em causa poderá tomar medidas legais; poderá exigir do Comprador as despesas e honorários de advogados incorridos e, em qualquer caso, em caso de incumprimento por dívida do Comprador, o Comprador será responsável pelos danos e perdas sofridos pelo Vendedor em virtude do atraso no cumprimento da dívida do Comprador.